Lista de
prováveis inelegíveis será enviada à Justiça Eleitoral no dia 5
TCE antecipa material em um mês, para
contribuir com o processo de registro de candidaturas ao pleito municipal de
outubro. Cabe ao TRE o deferimento ou não do direito de concorrer dos
candidatos incluídos na lista de gestores com contas desaprovadas
O Tribunal de Contas do Estado
do Paraná (TCE-PR) vai antecipar em 30 dias a entrega, ao Ministério Público
Eleitoral, da lista dos gestores públicos que tiveram contas desaprovadas,
visando colaborar com o processo de registro de candidaturas às eleições municipais
deste ano. A lista será entregue no próximo dia 5 de junho, ao mesmo tempo em
que ficará disponível no site do Tribunal para acesso de qualquer interessado.
Este ano a lista deverá ser
ampliada, uma vez que a legislação eleitoral prevê que sejam relacionados todos
os ordenadores de despesas que tiveram contas desaprovadas ao longo dos últimos
oito anos, em vez dos cinco, como ocorreu nas últimas eleições municipais, em
2008. Naquela ocasião, o total de inscritos na relação chegou a 1.025 nomes. A
decisão sobre a validade ou não do registro das candidaturas é de competência
do Ministério Público Eleitoral, que vai atuar por meio de 206 juízes
eleitorais.
Virtual
A listagem a ser apresentada
neste ano terá novidades. Além de ser encaminhada em meio eletrônico, vai
apresentar links por meio dos quais o juiz eleitoral poderá ter acesso imediato
ao acórdão e ao processo que originou a desaprovação da conta. Com isso, o
procedimento de análise ficará mais simples e rápido. “Também estamos criando
um canal de comunicação direto com a Justiça Eleitoral para prestação de
informações complementares que forem necessárias”, acrescentou o presidente do
Tribunal, conselheiro Fernando Guimarães.
O prazo para a entrega da
relação vai até 5 de julho, mas o TCE vai antecipar o envio como forma de
colaboração com o trabalho do Ministério Público Eleitoral, que possui pouco
tempo para cruzar as informações, a partir do registro das candidaturas. A
lista também deverá apontar se o ordenador de despesa foi condenado a devolver
recursos públicos ou não.
Razões
São diversos os motivos que
levam à desaprovação de contas. No caso dos municípios estão a ausência da
realização ou o fracionamento de licitação; não cumprimento das resoluções e
prazos fixados para a entrega dos documentos contábeis; questões relativas ao
sistema de controle interno dos municípios; não cumprimento das determinações
constantes nos pareceres prévios de exercícios anteriores, relativo à devolução
de verbas do Fundef/Fundeb; contratação de pessoal sem a realização de concurso
público; falhas técnicas na abertura e contabilização de créditos adicionais;
relação de restos a pagar que não atende às exigências fixadas em legislação e
inexistência de cobrança da dívida ativa do município.
Texto: Nilson Pohl
Arte: Divulgação