terça-feira, 14 de junho de 2011

Dividas


Justiça determina busca em casa de Luxemburgo por dívida com Edmundo


Da Folha.com
A Justiça do Rio de Janeiro estabeleceu que deve ser feita uma busca na casa do técnico do Flamengo, Vanderlei Luxemburgo, para penhorar objetos para pagar dívida com o ex-jogador Edmundo. A decisão judicial tem como objetivo de pagar dívida de R$ 1,9 milhão do treinador com o ex-atleta.
O processo se iniciou em 2006 pelo atualmente comentarista da Band, que cobra dois cheques não quitados pagos pelo técnico rubro-negro. O ex-jogador já ganhou os direitos de receber, mas não foram encontrados bens no nome de Luxemburgo suficientes para pagar o débito --alguns deles estavam já penhorados.
Por isso, a Justiça agora determinou que podem ser procurados bens em sua cobertura no condomínio Barramares, na Barra da Tijuca. Não podem ser retiradas geladeiras ou uma televisão se for única. Mas a decisão diz que podem ser penhorados "veículos de transporte, objetos de artes ou adornos suntuosos".
A Justiça baseia-se no artigo 659 do Código de Processo Civil, que prevê buscas em casas quando não for encontrado outra forma de quitar um débito. Um oficial de Justiça deve executar a ordem judicial e pode usar policiais militares e até arrombar a casa se o dono desta não estiver disponível.
O assessor de imprensa do treinador, Luís Lombardi, disse que não conhecia o advogado que tratava deste caso para Luxemburgo, nem detalhes do processo. A Folha tentou contatar o advogado José Costa, que defende o técnico, sem sucesso. Ele pode agravar a decisão e tentar impedir a busca e apreensão.

Justiça do Rio decreta prisão 
do ex-jogador Edmundo



Da Folha.com
O juiz Carlos Eduardo Carvalho de Figueiredo, da Vara de Execuções Penais do Rio, determinou a expedição de mandado de prisão contra o ex-jogador de futebol e comentarista esportivo Edmundo Alves de Souza Neto na tarde desta terça-feira. Cabe recurso.
Edmundo foi condenado em março de 1999 a quatro anos e seis meses de prisão, em regime semiaberto, por homicídio culposo (sem intenção) de três pessoas e lesões corporais também culposas em outras três, vítimas do acidente ocorrido na Lagoa, zona sul do Rio, na madrugada do dia 2 de dezembro de 1995.
No acidente morreram Joana Maria Martins Couto, Carlos Frederico Britis Tinoco e Alessandra Cristini Pericier Perrota. Ficaram feridas Roberta Rodrigues de Barros Campos, Débora Ferreira da Silva e Natascha Marinho Ketzer.
A sentença que condenou o ex-jogador foi proferida pela 17ª Vara Criminal da Capital. Ele recorreu, mas a 6ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio manteve a decisão no dia 5 de outubro de 1999.
O juiz rejeitou a alegação de prescrição e afirmou que "ainda não ocorreu o lapso temporal exigido pela lei", segundo o Tribunal de Justiça.
A reportagem não conseguiu localizar a defesa do ex-jogador para comentar a condenação. A secretária dele não atendeu as chamadas da reportagem. A Band, emissora onde Edmundo é comentarista, informou que não vai se pronunciar sobre o assunto.

ACIDENTE
Na tragédia, Edmundo dirigia uma Cherokee e havia acabado de sair da boate Sweet Love com as amigas Roberta, Débora, Markson Gil Pontes e Joana, que morreu no hospital. O carro de Edmundo bateu em um Uno, na Lagoa.
O Uno era dirigido por Carlos Frederico Brites Pontes, que morreu no local do acidente. Ele estava acompanhado da namorada Alessandra, que morreu no hospital, e de Natasha.
O laudo policial sobre o acidente concluiu que a alta velocidade em que o jogador conduzia seu carro foi determinante para a batida. Ele foi acusado (denúncia formal) de triplo homicídio culposo, em 1996.
Em sua defesa, no depoimento para o Ministério Público, Edmundo disse que foi fechado pelo motorista do Uno, mas não conveceu a Justiça.
No dia 5 de março, Edmundo foi condenado. Os advogados do jogador entraram com um recurso e conseguiram a liberdade provisória.
Em outubro, o Tribunal de Justiça confirmou a sentença e determinou a imediata detenção do jogador. Depois de ficar foragido por 24 horas, Edmundo se entregou e chegou a passar uma noite detido na Polinter (Polícia Interestadual). Foi liberado graças a uma liminar do STJ (Superior Tribunal de Justiça).
Em dezembro de 2000, o STJ recebeu um recurso dos advogados do esportista pedindo a diminuição da pena. Solicitaram ainda a suspensão condicional da pena e, em caso de negativa, sua substituição por penas alternativas, como a prestação de serviços à comunidade.
Além disso, o jogador teve de fazer acordos com as famílias dos envolvidos no acidente, que entraram na Justiça com pedidos de indenização.

Homem perde R$ 25 mil em golpe na área central de Apucarana
Vítima acabou iludida com promessa da divisão de uma promissória de R$ 325 mil

Da Tribuna do Norte
Mais uma pessoa caiu no velho e conhecido golpe da promissória, consumado nos moldes do golpe bilhete premiado. Um homem cujo nome não foi divulgado pela polícia para evitar constrangimento ficou sem R$ 25 mil, após ser abordado por vigaristas, na tarde desta terça-feira (14), na Rua Bandeirantes, próximo ao Cemitério da Saudade, na área central de Apucarana.
De acordo com relato da vítima à Polícia Militar (PM), os golpistas o conveceram a dar R$ 25 mil a eles para dividir uma promissória de R$ 325 mil
Após a vítima sacar os R$ 25 mil em agências bancárias de Apucarana e até Arapongas e entregar o dinheiro aos estelionatários, eles fugiram e não foram mais localizados pela polícia.
O caso foi registrado na 17ª Subdivisão Policial (SDP) de Apucarana.


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