quarta-feira, 15 de junho de 2011

Liberado



STF considera constitucional a "marcha da maconha"
Decisão foi unânime entre os oito ministros do Supremo que participaram da votação.

Do Bem Paraná com agências
O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) acaba de reconhecer a constitucionalidade da chamada "marcha da maconha". A decisão, unânime, foi tomada no julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 187, realizado nesta quarta-feira (15).
A ação foi ajuizada no STF pela Procuradoria-Geral da República, em 2009, para questionar a interpretação que o artigo 287 do Código Penal tem eventualmente recebido da Justiça, no sentido de considerar as chamadas marchas pró-legalização da maconha como apologia ao crime.
Seguindo o voto do relator, ministro Celso de Mello, a Corte deu interpretação conforme ao dispositivo do Código Penal, para afastar qualquer entendimento no sentido de que as marchas constituem apologia ao crime. Para os ministros presentes à sessão, prevalece nesses casos a liberdade de expressão e de reunião. Os ministros salientaram, contudo, que as manifestações devem ser lícitas, pacíficas, sem armas, e com prévia notificação da autoridade competente.
Essa decisão tem eficácia para toda a sociedade e efeito vinculante aos demais órgãos do Poder Público, tendo validade imediata como preveem os parágrafos 1º e 3º do artigo 10 da Lei da ADPF (9.882/99).
Cultivo, não! — Por unanimidade, os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitaram nesta quarta-feira (15) o pedido feito pela Associação Brasileira de Estudos Sociais do Uso de Psicoativos (Abesup) para que fosse liberado o cultivo doméstico da planta da maconha e seu uso para fins medicinais e religiosos. A Corte analisa na tarde desta quarta ação proposta pela Procuradoria-Geral da República (PGR) que pede a liberação de eventos públicos, como as marchas que defendem a legalização do uso da maconha.

Município de Congoinhas tem novo prefeito
Vereadores escolheram Luiz Henrique Cursino
  Do Bem Paraná

Os vereadores do município de Congonhinhas, no Norte do Paraná, elegeram um novo prefeito na noite de terça-feira (14). Luiz Henrique Cursino, oRick Taubaté, foi escolhido para assumir o cargo até o fim de 2012. O ex-prefeito Luciano Merhy  teve o mandato cassado em maio por irregularidades na campanha.
Como mais da metade do mandato anterior já havia sido cumprido, a lei determinou que apenas vereadores poderiam ser candidatos e votar no novo pleito.

PT mantém expulsão de vereador de Laranjeiras do Sul
  Do Bem Paraná

A Executiva Estadual do PT/PR não acatou o recurso do vereador Zezo Marin, de Laranjeiras do Sul, expulso por infidelidade partidária. O entendimento da Executiva foi que o parecer da Comissão de Ética é contundente e a decisão do Diretório Municipal foi adequada.
A expulsão ocorre pelo descumprimento de decisão do PT municipal em apoiar a vereadora Ivone Portela (PT) na eleição para a presidência da Câmara de Vereadores da cidade. Além de não votar na candidata do mesmo partido, o voto de Marin deu a vitória a Assis Amarante (PSDB).
A expulsão foi agravada pelo fato do vereador apresentar irregularidades na contribuição financeira de filiados que possuem cargos eletivos. A contribuição faz parte do conjunto de normas do partido e são observadas com rigor.

Defesa alega que Carli estava na preferencial e pede absolvição
 
Do Bem Paraná
O novo advogado de defesa do ex-deputado Fernando Ribas Carli Filho, René Ariel Dotti, entregou ao Tribunal de Justiça um texto na qual pede a sua absolvição da acusação de duplo homicídio doloso, por conta da morte de duas pessoas em acidente de trânsito em que ele se envolveu, em Curitiba, em maio de 2009. Dotti alega que Carli Filho dirigia na preferencial. Afirma ainda que o ex-deputado já teria sido suficientemente penalizado pelo caso. “A tragédia alcançou também e definitivamente o réu e seus familiares. A renúncia ao mandato eletivo; a condenação pelo crime culposo de trânsito; a interdição para dirigir; o sofrimento de danos materiais ou morais; a indenização a ser paga pelos prejuízos causados e a sumária rejeição social não seriam punições suficientes para quem nunca quis e nem assumiu o risco de causar as mortes das vítimas”, afirma no texto.
Amanhã, a 1ª Câmara Criminal do TJ julga recurso da defesa que tenta evitar que Carli Filho seja julgado por um júri popular. O advogado da acusação, Elias Mattar Assad, rebate os argumentos da defesa afirmando que não há prefencial para quem anda a 167 km/h em via urbana. “Assim fosse a colisão seria na lateral e não pela traseira. O ponto de impacto não foi no cruzamento e sim ao longo da quadra seguinte. O sinaleiro estava com alertas amarelos acionados e nesta hipótese não há preferencial e sim dever de cuidado de todos. Fosse como diz a defesa não teria ele renunciado ao mandato, pois provaria ter sido vítima da situação e se manteria como deputado. Para quem colecionou cento e trinta pontos na CNH fica difícil sustentar tais teses”, disse. Assad observou ainda que o acusado não indenizou ninguém e seus familiares sequer compareceram ao enterro das vítimas.
Na madrugada do dia 7 de maio de 2009, o Volkswagen Passat que o ex-deputado dirigia chocou-se contra o Honda fit onde estavam Gilmar Rafael Yared, de 26 anos, e Carlos Murilo de Almeida, de 20 anos, no bairro de Mossunguê, em Curitiba. O veículo ficou completamente destruído e os dois jovens morreram na hora.
O laudo do IML, realizado duas horas após o acidente, apontou que o Carli Filho estava com 7,8 decigramas de álcool por litro de sangue, o que configura embriaguez, com pena prevista pela Lei Seca de seis meses a três anos de cadeia. Laudos do Instituto de Criminalística apontaram que o carro conduzido por Carli Filho estava em uma velocidade entre 161 km/h e 173 km/h, sendo que no local onde houve a colisão a velocidade máxima permitida e de 60 km/h.

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