quarta-feira, 21 de março de 2012

Eumento de ocorrencias


Quantidade de chamados preocupa Conselho Tutelar
O número de casos tem crescido gradativamente nas últimas semanas
De Siqueira Campos
Dayse Miranda
Conselheiros de Siqueira Campos se surpreenderam nas últimas semanas com o aumento de casos no Conselho Tutelar. De acordo com a presidente Silvana Vieira de oliveira, são em média cinco casos diários, principalmente por embriaguez na família. Levando em consideração que o município tem em média 18 mil habitantes, considera-se um aumento exorbitante. Isso se enquadra no alto índice de ingestão de bebida alcoólica pelos pais e que em alguns casos gera a violência doméstica.
Silvana afirma que a maioria das ocorrências é feita através de denúncias anônimas. Os conselheiros procuram os familiares mais próximos para encaminhar as crianças que devem ser retiradas dos pais. Em casos extremos, são levadas para Casa Lar através de ordem judicial. Hoje a instituição abriga 10 menores.
Aos familiares que sofrem de alcoolismo, os conselheiros encaminham para tratamento no AA – Alcoólicos Anônimos. Os menores que vivenciam estas problemáticas na família, recebem apoio psicológico e visitas freqüentes da assistente social. Já em casos de agressão, a criança é levada para fazer exame de corpo de delito e registrar boletim de ocorrência.
Nesta semana o Conselho Tutelar dos Direitos da Criança e do Adolescente fará a distribuição de um folder com orientações sobre a permanência e entrada de crianças e adolescentes em bares. Essa medida foi tomada devido ao número de pais reclamando que os proprietários dos estabelecimentos permitem tal comportamento.

Advertência

 Tendo vista que vários pais vêm reclamando que proprietário de bares vem permitindo a entrada e permanência de crianças e adolescentes em seus estabelecimentos e inclusive deixando os mesmos jogar.
       O Conselho Tutelar de Siqueira Campos, no Uso de suas Atribuições que é de proteger a criança e o Adolescente. Resolvem Advertir os senhores proprietários de bares, conforme a:
ECA - Lei nº 8.069 de 13 de Julho de 1990
Art. 80. Os responsáveis por estabelecimentos que explorem comercialmente bilhar, sinuca ou congênere ou por casas de jogos, assim entendidas as que realizem apostas, ainda que eventualmente, cuidarão para que não seja permitida a entrada e a permanência de crianças e adolescentes no local, afixando aviso para orientação do público.

Para que se configure a infração ao disposto no art. 80 do Estatuto da Criança e do Adolescente basta que reste demonstrada a entrada e permanência de menores no estabelecimento comercial de atividade vedada a menores, não sendo exigida placa proibindo o ingresso, já que essa fiscalização é do responsável pelo estabelecimento.
 Em caso da não observância desta advertência a vossas senhorias serão representado, por infração administrativa junto ao Ministério Publico, para que seja autuado em seus tramites legais.
Os quais poderão a serem enquadrado art.258 do eca Pena – multa de três a vinte salários de referência; em caso de reincidência, a autoridade judiciária poderá determinar o fechamento do estabelecimento por até quinze dias.

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