Quantidade de chamados preocupa Conselho Tutelar
O
número de casos tem crescido gradativamente nas últimas semanas
De Siqueira Campos
Dayse Miranda
Conselheiros
de Siqueira Campos se surpreenderam nas últimas semanas com o aumento de casos
no Conselho Tutelar. De acordo com a presidente Silvana Vieira de oliveira, são
em média cinco casos diários, principalmente por embriaguez na família. Levando
em consideração que o município tem em média 18 mil habitantes, considera-se um
aumento exorbitante. Isso se enquadra no alto índice de ingestão de bebida
alcoólica pelos pais e que em alguns casos gera a violência doméstica.
Silvana
afirma que a maioria das ocorrências é feita através de denúncias anônimas. Os
conselheiros procuram os familiares mais próximos para encaminhar as crianças
que devem ser retiradas dos pais. Em casos extremos, são levadas para Casa Lar
através de ordem judicial. Hoje a instituição abriga 10 menores.
Aos
familiares que sofrem de alcoolismo, os conselheiros encaminham para tratamento
no AA – Alcoólicos Anônimos. Os menores que vivenciam estas problemáticas na
família, recebem apoio psicológico e visitas freqüentes da assistente social.
Já em casos de agressão, a criança é levada para fazer exame de corpo de delito
e registrar boletim de ocorrência.
Nesta semana
o Conselho Tutelar dos Direitos da Criança e do Adolescente fará a distribuição
de um folder com orientações sobre a permanência e entrada de crianças e
adolescentes em bares. Essa medida foi tomada devido ao número de pais
reclamando que os proprietários dos estabelecimentos permitem tal
comportamento.
Advertência
Tendo vista que vários pais vêm reclamando que
proprietário de bares vem permitindo a entrada e permanência de crianças e
adolescentes em seus estabelecimentos e inclusive deixando os mesmos jogar.
O Conselho Tutelar de Siqueira Campos,
no Uso de suas Atribuições que é de proteger a criança e o Adolescente.
Resolvem Advertir os senhores proprietários de bares, conforme a:
ECA - Lei nº
8.069 de 13 de Julho de 1990
Art. 80. Os
responsáveis por estabelecimentos que explorem comercialmente bilhar, sinuca ou
congênere ou por casas de jogos, assim entendidas as que realizem apostas,
ainda que eventualmente, cuidarão para que não seja permitida a entrada e a
permanência de crianças e adolescentes no local, afixando aviso para orientação
do público.
Para que se
configure a infração ao disposto no art. 80 do Estatuto da Criança e do
Adolescente basta que reste demonstrada a entrada e permanência de menores no
estabelecimento comercial de atividade vedada a menores, não sendo exigida
placa proibindo o ingresso, já que essa fiscalização é do responsável pelo
estabelecimento.
Em caso da não observância desta advertência a
vossas senhorias serão representado, por infração administrativa junto ao
Ministério Publico, para que seja autuado em seus tramites legais.
Os quais
poderão a serem enquadrado art.258 do eca Pena – multa de três a vinte salários
de referência; em caso de reincidência, a autoridade judiciária poderá
determinar o fechamento do estabelecimento por até quinze dias.
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